JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/06/2010
Data de publicação
01/07/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 22/06/2010, p. 01/07/2010

Ementa

TRIBUTÁRIO - PROCESSO CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - IMPETRAÇÃO CONTRA LEI EM TESE - INEXISTÊNCIA - ATO COATOR PERFEITAMENTE DELINEADO - ART. 9º, § 3º DO DECRETO-LEI 406/68 - PREQUESTIONAMENTO - NÃO-OCORRÊNCIA - SÚMULA 282/STF. 1. É inadmissível o recurso especial quanto a questão não decidida pelo Tribunal de origem, por falta de prequestionamento. 2. Afasta-se a tese de impetração preventiva de mandado de segurança contra lei em tese (cf. Súmula 266/STF) quando se indica com precisão o ato apontado como coator. 3. Recurso especial conhecido em parte e não provido. (REsp n. 1.181.295/SP, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 22/6/2010, DJe de 1/7/2010.)
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