- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2010
- Data de publicação
- 01/07/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 22/06/2010, p. 01/07/2010
PROCESSUAL CIVIL ? MANDADO DE SEGURANÇA ? RECURSO ESPECIAL ? PROFESSORA ESTADUAL ? READAPTAÇÃO ? PRÊMIO EDUCAR (LEI 14.406/08) ? EXAME DE LEI LOCAL: SÚMULA 280/STF ? IMPOSSIBILIDADE ? DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA ? INAPLICABILIDADE DO RITO PREVISTO NO ART. 543-C DO CPC ? RECURSO QUE NÃO PREENCHEU OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. 1. Em recurso especial, não pode o STJ examinar a pretensão da parte recorrente, se o Tribunal de origem decidiu a lide com base em normas de lei local. Incidência da Súmula 280/STF. 2. A ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial, na forma exigida pelos arts. 255 do RISTJ e 541, parágrafo único, do CPC, impede o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. É inaplicável o regime disposto no art. 543-C do CPC, estabelecido pela Lei 11.672/2008, aos recursos que não preenchem os requisitos de admissibilidade do especial, sob pena de violar a Constituição Federal e transformar o STJ em terceira instância revisora. 4. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.189.922/SC, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 22/6/2010, DJe de 1/7/2010.)
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