JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/08/2010
Data de publicação
20/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 10/08/2010, p. 20/08/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL ? AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA ? RECURSO ESPECIAL ? PROFESSORA ESTADUAL ? READAPTAÇÃO ? PRÊMIO EDUCAR (LEI 14.406/08) ? EXAME DE LEI LOCAL: SÚMULA 280/STF ? IMPOSSIBILIDADE ? DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. 1. Descabe ao STJ decidir controvérsia que em verdade diz respeito à violação de legislação estadual. Incidência da Súmula 280/STF. 2. Não configurado dissídio jurisprudencial, por ausência de juntada de qualquer precedente apto a caracterizar divergência da qual trata a alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.307.561/SC, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 10/8/2010, DJe de 20/8/2010.)
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