- Relator(a)
- Ministro Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2010
- Data de publicação
- 23/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, j. 02/09/2010, p. 23/09/2010
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. "PRÊMIO EDUCAR". LEI ESTADUAL N.º 14.406/2008). LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. INADMISSIBILIDADE. 1. A ofensa a direito local não desafia o recurso especial (Súmula 280/STF). 2. In casu, decidida a controvérsia relativa à extensão do "Prêmio Educar", instituído pela Lei Estadual de Santa Catarina n.º 14.406/2008, ao professor em processo de readaptação, revela-se incabível a via recursal extraordinária, para fins de rediscussão da matéria, ante a incidência da Súmula 280/STF. 3. Precedente: REsp 1189922/SC, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/06/2010, DJe 01/07/2010. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.190.379/SC, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 2/9/2010, DJe de 23/9/2010.)
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