- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2010
- Data de publicação
- 06/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/06/2010, p. 06/08/2010
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. ALUNA APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO PARA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. TRANSFERÊNCIA EX OFFICIO. INSTITUIÇÃO DE ENSINO CONGÊNERE. CONCEITO DE SERVIDOR PÚBLICO. ART. 1º DA LEI 9.536/97. 1. O Superior Tribunal de Justiça já sedimentou entendimento segundo o qual a nomeação em cargo público em decorrência de aprovação em concurso público, após o ingresso em instituição de ensino superior, não dá guarida à transferência ex officio de universidade. Não se trata de transferência ou remoção de servidor público. 2. Recurso especial provido. (REsp n. 1.139.335/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/6/2010, DJe de 6/8/2010.)
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