JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/06/2010
Data de publicação
06/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/06/2010, p. 06/08/2010

Ementa

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. ALUNA APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO PARA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. TRANSFERÊNCIA EX OFFICIO. INSTITUIÇÃO DE ENSINO CONGÊNERE. CONCEITO DE SERVIDOR PÚBLICO. ART. 1º DA LEI 9.536/97. 1. O Superior Tribunal de Justiça já sedimentou entendimento segundo o qual a nomeação em cargo público em decorrência de aprovação em concurso público, após o ingresso em instituição de ensino superior, não dá guarida à transferência ex officio de universidade. Não se trata de transferência ou remoção de servidor público. 2. Recurso especial provido. (REsp n. 1.139.335/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/6/2010, DJe de 6/8/2010.)
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