JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
22/06/2010
Data de publicação
02/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 22/06/2010, p. 02/08/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. CONEXÃO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA ABSOLUTÓRIA EM UM DELES. REUNIÃO DOS PROCESSOS. DESNECESSIDADE. 1. Havendo sentença, com trânsito em julgado, em relação aquele que detém foro por prerrogativa de função, não há, sob nenhum ângulo, razão prática alguma de se encaminhar o feito ao Tribunal para o julgamento dos corréus sem prerrogativa de foro. Inteligência da Súmula 235, do STJ. 2. Ordem denegada. (HC n. 103.599/DF, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 22/6/2010, DJe de 2/8/2010.)
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