- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2010
- Data de publicação
- 13/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 02/12/2010, p. 13/12/2010
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. CRIMES CONEXOS. REUNIÃO DE PROCESSOS. SÚMULA 235 DESTA CORTE. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM DENEGADA. 1. A superveniência de sentença condenatória torna sem objeto o pedido de relaxamento da prisão preventiva por excesso de prazo na formação da culpa. 2. Quanto à reunião das Ações Penais, em razão da suposta conexão entre os delitos, aplica-se ao caso o enunciado da Súmula 235 desta Corte, segundo o qual a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado. 3. Parecer do MPF pela denegação do writ. 4. Ordem denegada. (HC n. 166.246/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 2/12/2010, DJe de 13/12/2010.)
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