- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2013
- Data de publicação
- 21/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 11/06/2013, p. 21/06/2013
HABEAS CORPUS. FORO PRIVILEGIADO. PROCURADOR DO ESTADO. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. FORMAÇÃO DE QUADRILHA, ESTELIONATO, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO, INUTILIZAÇÃO DE DOCUMENTO E FRAUDE PROCESSUAL. EXTENSÃO DOS EFEITOS AO CORRÉU. AÇÃO PENAL CONEXA. IMPOSSIBILIDADE. PROCESSO SENTENCIADO. 1. Trata-se de crimes comuns imputados ao ora paciente em coautoria com outros indivíduos, um deles Procurador do Estado do Rio de Janeiro, e pretende-se a extensão da ordem de habeas corpus a fim de garantir ao ora paciente o mesmo foro por prerrogativa de função. 2. Na linha do disposto no art. 580 do CPP, no caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros, o que não se vislumbra na presente hipótese. 3. A providência de reunião dos processos, em virtude de conexão, sofre limitação no que tange à fase processual em que se encontram os feitos conexos, não podendo alcançar os processos já sentenciados, de acordo com o que preceitua o art. 82 do CPP. 4. Nesse sentido, o enunciado da Súmula 235 deste Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual "a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado". 5. Ordem de habeas corpus denegada. (HC n. 260.009/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 11/6/2013, DJe de 21/6/2013.)
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