- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2010
- Data de publicação
- 02/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 22/06/2010, p. 02/08/2010
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. COFEN. CRIMES DE PECULATO E QUADRILHA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE VISTA DOS AUTOS. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. DILIGÊNCIA INDEFERIDA DE FORMA MOTIVADA PELO JUÍZO PROCESSANTE. ORDEM DENEGADA. 1. O Magistrado condutor da ação penal pode indeferir, desde que em decisão devidamente fundamentada, as diligências que entender protelatórias ou desnecessárias, dentro de um juízo de conveniência, que é próprio do seu regular poder discricionário. 2. No caso, o Juiz do feito, já concluso para sentença, refutou o pedido da Defesa de vista da degravação telefônica juntada aos autos pelo advogado anterior do Paciente, porque a documentação que se pretendia ter acesso havia sido utilizada como fundamento de exceção de suspeição do membro do Ministério Público Federal, posteriormente rejeitada, oposta pela próprio causídico que subscrevia o pedido, o qual certamente tinha conhecimento do inteiro teor da peça processual. 3. Não se afigura demonstrado, na via estreita do writ, o alegado constrangimento ilegal por cerceamento de defesa, uma vez que o Juiz indeferiu o pedido de vista apresentando fundamentação consistente e lógica para o indeferimento, diante do caráter protelatório e da destituição de interesse jurídico do pleito. 4. Ordem denegada. (HC n. 103.872/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 22/6/2010, DJe de 2/8/2010.)
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