- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2010
- Data de publicação
- 02/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 22/06/2010, p. 02/08/2010
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIME HOMICÍDIO QUALIFICADO. TESE DE NULIDADE PELO NÃO ENFRENTAMENTO DAS TESES DE DEFESA NO ACÓRDÃO QUE JULGOU A APELAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Depreende-se do acórdão proferido pela Corte a quo, que todas as teses defensivas foram, ao contrário do alegado na impetração, rechaçadas, direta ou indiretamente. A condenação de primeiro grau foi mantida em observância ao princípio da soberania das decisões do Tribunal do Júri, com apoio no material probatório colhido na instrução processual. 2. Embora seja necessário apreciar as teses ventiladas pela defesa, torna-se despiciendo a menção expressa a cada uma das alegações se, pela própria decisão, resta claro que o Julgador adotou posicionamento contrário porém suficiente para embasar o julgado. 3. Habeas corpus denegado. Pedido de reconsideração da decisão que indeferiu a liminar julgado prejudicado. (HC n. 107.982/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 22/6/2010, DJe de 2/8/2010.)
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