- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/04/2013
- Data de publicação
- 22/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 16/04/2013, p. 22/04/2013
PROCESSO CIVIL - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - PRECATÓRIO - DESRESPEITO À ORDEM CRONOLÓGICA - PEDIDO DE SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS - INDEFERIMENTO - AGRAVO REGIMENTAL - MANUTENÇÃO DA DECISÃO - PRAZO DECADENCIAL - INÍCIO COM A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO - TEORIA DA CAUSA MADURA - INADMISSIBILIDADE - CAUSA SEM CONDIÇÕES DE IMEDIATO JULGAMENTO - RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em se tratando de Mandado de Segurança contra ato de Órgão Especial que aprecia, em sede de agravo, decisão de seu presidente a respeito de sequestro de verbas públicas, o prazo decadencial tem início com a publicação do acórdão. Decadência afastada. 2. Inaplicabilidade, ao caso, da Teoria da Causa Madura (CPC, art. 515, § 3º), visto que sequer instaurado o contraditório. 3. Necessidade de retorno dos autos ao Tribunal a quo para apreciação do mérito da impetração. 4. Recurso ordinário parcialmente provido. (RMS n. 33.395/SP, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 16/4/2013, DJe de 22/4/2013.)
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