Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 22/06/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO NÃO ATACADOS. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CAUSAS REPETITIVAS. SOBRESTAMENTO DO JULGAMENTO DOS DEMAIS RECURSOS. I - Não se conhece o Agravo Regimental que deixa de impugnar, de forma efetiva, os fundamentos da decisão agravada. Incidência das Súmulas 283 do Supremo Tribunal Federal e 182 desta Corte. II - "(...) não há falar em sobrestamento ou em julgamento do recurso especial ou do ag…