- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2010
- Data de publicação
- 01/07/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 22/06/2010, p. 01/07/2010
DIREITO CIVIL. SEGURO. DOENÇA PREEXISTENTE NÃO DECLARADA. MÁ-FÉ. AUSÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 557 § 2º, CPC. 1. Em se tratando de indenização decorrente de configuração da má-fé do segurado, é incabível a análise do recurso com base na divergência pretoriana, pois, ainda que haja grande semelhança nas características externas e objetivas, no aspecto subjetivo, os acórdãos são distintos. 2. Cabe aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC na hipótese de recurso manifestamente improcedente e procrastinatório. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.276.450/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 22/6/2010, DJe de 1/7/2010.)
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