- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2010
- Data de publicação
- 09/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 22/06/2010, p. 09/08/2010
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. RETIFICAÇÃO DO ATO DE REFORMA. AÇÃO RESCISÓRIA EXTINTA SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. INVIÁVEL O RECURSO ESPECIAL ADSTRITO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RESCINDENDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência deste Tribunal está firmada em que o Recurso Especial interposto em face de Ação Rescisória deve cingir-se ao exame de eventual afronta aos pressupostos dessa demanda e não aos fundamentos do julgado rescindendo. Precedentes. 2. No presente caso, consoante se depreende das próprias razões recursais, o Apelo Nobre está a atacar não o acórdão que julgou extinto, sem exame de mérito, a ação rescisória, mas o próprio mérito do aresto rescindendo, o que, por si só, constitui óbice ao conhecimento do presente recurso. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.070.350/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 22/6/2010, DJe de 9/8/2010.)
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