JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/06/2010
Data de publicação
03/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 22/06/2010, p. 03/08/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGOS 182, 459 E 460 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ICMS. PRECATÓRIOS. COMPENSAÇÃO. DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PARANÁ - DER/PR. PESSOAS JURÍDICAS DIVERSAS. NECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DO CRÉDITO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada." (Súmula do STF, Enunciado nº 282). 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica na impossibilidade de compensação de créditos tributários de ICMS com precatórios devidos por ente jurídico de natureza distinta, no caso, o Departamento de Estradas de Rodagem - DER/PR, autarquia estadual dotada de autonomia administrativa e financeira. Precedentes. 3. "No caso de a legislação estadual impor a necessidade de homologação judicial da cessão do crédito oriundo do precatório, inexiste direito líquido e certo de a contribuinte compensar o débito tributário. Precedentes do STJ." (AgRgRMS nº 30.259/PR, Relator Ministro Herman Benjamin, in DJe 2/2/2010). 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.299.434/PR, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 22/6/2010, DJe de 3/8/2010.)
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