JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/03/2011
Data de publicação
24/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 17/03/2011, p. 24/03/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. "O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão segundo a qual o prazo para a apresentação da petição original é contínuo, caracterizando simples prorrogação do anterior, razão por que não é suspenso aos sábados, domingos e feriados [...]" (AgRg nos EREsp 493.811/SP, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, Corte Especial, DJe 1º/12/08). 2. Enviado o agravo regimental via fac-símile no último dia do prazo (18/2/11, sexta-feira), o prazo para protocolização da petição original encerrou-se em 23/2/11 (quarta-feira), sendo intempestiva a entrega ocorrida apenas em 28/2/11 (segunda-feira). 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.215.393/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 17/3/2011, DJe de 24/3/2011.)
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