- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 23/06/2010
- Data de publicação
- 01/07/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, j. 23/06/2010, p. 01/07/2010
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA. COMPETÊNCIA DO STJ. CÓPIA DO ACÓRDÃO QUE SE PRETENDE RESCINDIR E CERTIDÃO DE SEU TRÂNSITO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE JUNTADA. INDEFERIMENTO LIMINAR. EXTINÇÃO DO PROCESSO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. I. A competência do STJ, em matéria de ação rescisória, restringe-se ao exame de seus julgados, nos termos do disposto no art. 105, inciso I, alínea "e", da Constituição Federal, dessa forma cumpria ao autor trazer aos autos a cópia do Acórdão desta Corte que pretende ver rescindido, bem como a certidão do seu trânsito em julgado, sob pena de indeferimento liminar, com a extinção do processo sem resolução de mérito. II. O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a conclusão alvitrada, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. III. Agravo Regimental improvido. (AgRg na AR n. 4.451/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, julgado em 23/6/2010, DJe de 1/7/2010.)
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