- Relator(a)
- Ministro Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 23/06/2010
- Data de publicação
- 01/07/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, j. 23/06/2010, p. 01/07/2010
PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO ACOLHIDA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO E AFASTADA NO ÂMBITO DO RECURSO ESPECIAL. DEMAIS MATÉRIAS VENTILADAS NA APELAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO A QUO. NECESSIDADE. TEORIA DA CAUSA MADURA. INAPLICABILIDADE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. 1. Ultrapassada a preliminar de prescrição acolhida no acórdão objeto de recurso especial, mister se faz o retorno dos autos à instância de origem para apreciação das demais questões ventiladas na apelação, sob pena de o STJ incorrer em supressão de instância, revelando-se inaplicável, in casu, a teoria da causa madura (artigo 515, § 3º, do CPC), máxime em virtude do inarredável requisito do prequestionamento (Precedentes do STJ sobre idêntica quaestio iuris: EDcl no REsp 861.452/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 24.11.2009, DJe 07.12.2009; AgRg no REsp 1.116.637/RS, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 22.09.2009, DJe 13.10.2009; REsp 698.900/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 01.09.2009, DJe 08.09.2009; e EDcl no REsp 1.029.875/AL, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 19.02.2009, DJe 11.03.2009; e AgRg no REsp 1.063.110/SP, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 06.11.2008, DJe 01.12.2008. Precedente da Primeira Seção em situação análoga: EDcl nos EREsp 928.379/SP, Rel. Ministro Castro Meira, julgado em 12.08.2009, DJe 31.08.2009). 2. Embargos de divergência providos, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que se pronuncie sobre as demais questões ventiladas no recurso de apelação. (EREsp n. 856.465/DF, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 23/6/2010, DJe de 1/7/2010.)
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