JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/03/2011
Data de publicação
15/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 01/03/2011, p. 15/03/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÕES DE APELAÇÃO NÃO APRECIADAS PELA ORIGEM (ACOLHIMENTO DE PRESCRIÇÃO). INEXISTÊNCIA DE CAUSA DECIDIDA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA ORDINÁRIA PARA EXAMINAR OS PEDIDOS REMANESCENTES. 1. O Tribunal de origem não chegou a analisar o mérito da apelação, ou seja, acolheu a prescrição do fundo de direito, restando, por óbvio, prejudicadas as demais alegações de mérito. 2. Daí porque não é possível, em sede de recurso especial, apreciar o pedido relativo ao mérito da apelação, pois, nos termos do art. 105, III, da Constituição da República, é imprescindível que haja causa decidida (prequestionamento). Pensar de modo contrário resultaria em transgredir a vedação à supressão de instância. 3. Nestes casos, a jurisprudência da Corte pacificou-se pela necessidade de remeter os autos ao Tribunal de origem para analisar os pedidos remanescentes. Precedentes. 4. Embargos de declaração acolhidos para determinar o retorno dos autos à instância ordinária, para apreciar as alegações remanescentes. (EDcl no REsp n. 1.210.196/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 1/3/2011, DJe de 15/3/2011.)
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