JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
23/06/2010
Data de publicação
04/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, j. 23/06/2010, p. 04/08/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO ? CONTROVÉRSIAS SUBMETIDAS AOS JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS ? RECLAMAÇÃO PARA O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ? CABIMENTO EXCEPCIONAL ? TELEFONIA FIXA ? TARIFA DE ASSINATURA BÁSICA ? LEGALIDADE. 1. Nos termos do decidido nos autos do EDcl no RE 571.572/BA, Rel. Min. Ellen Gracie (Plenário, j. 26.8.2009), compete ao STJ conhecer de reclamação destinada a dirimir controvérsia entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e a jurisprudência desta Corte firmada em julgamento de recurso especial. Resolução n° 12/2009 do STJ. 2. A Primeira Seção do STJ firmou o entendimento de que é legítima a cobrança de tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa. 3. Reclamação julgada procedente. (Rcl n. 3.924/BA, relatora Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, julgado em 23/6/2010, DJe de 4/8/2010.)
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