- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 27/04/2011
- Data de publicação
- 04/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 27/04/2011, p. 04/05/2011
ADMINISTRATIVO. RECLAMAÇÃO. RESOLUÇÃO STJ 12/2009. TELEFONIA FIXA. DECISÃO DE TURMA RECURSAL QUE JULGA ILEGAL A ASSINATURA BÁSICA. AFRONTA À JURISPRUDÊNCIA DO STJ EVIDENCIADA. SÚMULA 356/STJ E RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA Nº 1.068.944/PB (ART. 543-C DO CPC). 1. Reclamação ajuizada contra decisão de Turma Recursal que afastou a cobrança de assinatura básica de telefonia fixa, por entendê-la inconstitucional e ilegal. 2. Descabido o pedido de intervenção no processo, postulado pelo advogado Márcio Adriano Caravina, na condição de amicus curiae, pois ele, diferentemente de representar alguma instituição cuja finalidade esteja diretamente ligada ao objeto discutido nestes autos, apenas possui interesse subjetivo no resultado do julgamento, o que é insuficiente para a habilitação no processo. 3. A decisão da Turma Recursal contraria flagrantemente o que dispõe o enunciado 356/STJ: "É legítima a cobrança de tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa", bem como a decisão tomada em sede de recurso especial representativo dessa controvérsia (REsp 1.068.944/PB, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJe 9/2/2009). 4. Pedido de ingresso no feito como amicus curiae indeferido, com determinação de desentranhamento dos documentos juntados. 5. Reclamação procedente. (Rcl n. 4.982/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 27/4/2011, DJe de 4/5/2011.)
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