- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 27/04/2011
- Data de publicação
- 04/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 27/04/2011, p. 04/05/2011
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. DECISÃO COLEGIADA DE TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL. RESOLUÇÃO 12/2009 DO STJ. CABIMENTO EXCEPCIONAL. 1. Enquanto não for criada a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Estaduais, na forma do art. 1º da Resolução STJ 12/2009, o Superior Tribunal de Justiça será competente para conhecer de Reclamação destinada a dirimir controvérsia instaurada entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e a jurisprudência do STJ. Precedentes do STJ e do STF. 2. A Súmula 734/STF somente incide quando a decisão objeto da Reclamação não houver transitado em julgado, o que não é o caso dos autos. 3. Nos termos da Súmula 356/STJ e da decisão no REsp 1068944/PB, processo submetido ao rito do art. 543-C do CPC, é legítima a cobrança de tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg nos EDcl na Rcl n. 3.983/MS, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 27/4/2011, DJe de 4/5/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.