JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
23/06/2010
Data de publicação
04/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, j. 23/06/2010, p. 04/08/2010

Ementa

PROCESSO CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - PARADIGMA PROFERIDO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - INADMISSIBILIDADE - AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não se admitem embargos de divergência quando o julgado paradigma foi proferido em Recurso Ordinário em Mandado de Segurança, pois os requisitos de admissibilidade desse recurso com o recurso especial , circunstância a descaracterizar o dissídio. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 726.200/AP, relatora Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, julgado em 23/6/2010, DJe de 4/8/2010.)
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