Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 28/03/2012
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PARADIGMA PROFERIDO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INADMISSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 1. A jurisprudência desta Corte não admite embargos de divergência quando o julgado paradigma foi proferido em Recurso Ordinário em Mandado de Segurança, pois os requisitos de admissibilidade desse recurso com o recurso especial possuem circunstâncias que descaracterizam o dissídio. 2. Precedentes: AgRg…