JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
18/08/2010
Data de publicação
27/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, j. 18/08/2010, p. 27/10/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM. REMESSA À SEGUNDA SEÇÃO. INDEFERIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Se o relator, ao reconhecer a inexistência de similitude fática entre os acórdãos em confronto, indefere liminarmente os embargos de divergência em recurso especial sem ressalvas, decisão esta mantida pela Corte Especial em agravo regimental, descabe a posterior remessa do feito a Seção para que resolva eventual divergência interna. Pedido de chamamento do feito à ordem indeferido. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 945.027/BA, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, julgado em 18/8/2010, DJe de 27/10/2010.)
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