JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
23/06/2010
Data de publicação
02/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 23/06/2010, p. 02/08/2010

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. RECLAMAÇÃO PREJUDICADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não é possível desconstituir-se as decisões que declararam a extinção da punibilidade, porquanto a preservação da coisa julgada é imprescindível à própria existência do discurso jurídico. 2. O julgamento da presente reclamação mostra-se inócuo, haja vista não ser apto a alterar a realidade fática e jurídica já acobertada pela imutabilidade das decisões proferidas pelo Juízo das Execuções 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg na Rcl n. 2.451/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 23/6/2010, DJe de 2/8/2010.)
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