JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
25/05/2011
Data de publicação
01/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 25/05/2011, p. 01/06/2011

Ementa

PROCESSO PENAL. RECLAMAÇÃO. HABEAS CORPUS JULGADO PREJUDICADO PELO STJ. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. DESRESPEITO AO JULGADO DESTA CORTE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A superveniência de sentença condenatória não atenta contra a autoridade de decisão do STJ, que julgou prejudicado habeas corpus. É inviável valer-se da reclamação para fazer valer os fundamentos da decisão e não seu dispositivo. 2. O fato novo - édito condenatório - deve ser levado a consideração do Tribunal a quo sob pena de indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg na Rcl n. 5.494/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 25/5/2011, DJe de 1/6/2011.)
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