JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
13/05/2015
Data de publicação
01/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, j. 13/05/2015, p. 01/06/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. INEXISTÊNCIA DE ATO OU OMISSÃO SITUADO NA ESFERA DE ATRIBUIÇÕES DE AUTORIDADE ELENCADA NO ART. 105, INC. I, ALÍNEA "B", DA CF/88. INCOMPETÊNCIA DO STJ. 1. A ação mandamental exige a demonstração da existência do ato ilegal ou abusivo atribuído à autoridade impetrada. 2. Na espécie, o processo administrativo ainda se encontra em curso no âmbito da Comissão de Anistia e não está concluso para exame da autoridade julgadora. Com efeito, os autos vieram desacompanhados da descrição de ato (ou omissão) situado na esfera das atribuições do Ministro da Justiça, tampouco foi indicada decisão oriunda de qualquer outra autoridade mencionada no art. 105, inc. I, alínea "b", da Constituição Federal. 3. Segurança denegada sem resolução de mérito, nos termos do disposto nos arts. 23 da Lei n. 12.016/09 e 267, inc. IV, do Código de Processo Civil, em razão da incompetência deste Superior Tribunal de Justiça. Sem condenação ao pagamento de honorários (Súmula 105/STJ). Custas na forma da lei. (MS n. 20.960/DF, relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 13/5/2015, DJe de 1/6/2015.)
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