- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 23/06/2010
- Data de publicação
- 02/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Terceira Seção, j. 23/06/2010, p. 02/08/2010
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE ESTELIONATO MEDIANTE FALSIFICAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS PARA LEVANTAMENTO INDEVIDO DE PIS E FGTS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 107/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.Extrai-se dos autos que, mediante o uso de atestados médicos falsos, foram realizados saques indevidos de FGTS e PIS/PASEP perante a Caixa Econômica Federal. 2.Considerando que as consequências da aludida conduta se restringiram ao âmbito particular e, que inexistiu ofensa a bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, recai, ao ponto, a inteligência da Súmula 107 deste E. STJ. 3.Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no CC n. 98.778/SP, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Terceira Seção, julgado em 23/6/2010, DJe de 2/8/2010.)
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