- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 29/06/2010
- Data de publicação
- 19/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, j. 29/06/2010, p. 19/08/2010
RECLAMAÇÃO ? USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STJ ? IMPROCEDÊNCIA. 1. Reclamação é recurso procedimental excepcional, só admitido quando a competência do STJ é desrespeitada ou usurpada. 2. A decisão judicial impugnada, decidiu sobre a devolução de diferenças salariais decorrentes de correção monetária (URP de fevereiro/89), no índice de 26,05%, recebidos de boa fé. 3. O Conselho da Justiça Federal, nos autos do Processo n° 2002.16.0238, decidiu sobre a absorção do percentual de 26,05%, nos termos da Lei 11.416/06, sem examinar a questão de restituição dos valores percebidos àquele título no período compreendido entre a entrada em vigor da lei (dezembro de 2006) e o mês de abril de 2008. 4. Reclamação julgada improcedente. (Rcl n. 3.805/CE, relatora Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, julgado em 29/6/2010, DJe de 19/8/2010.)
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