Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 16/03/2011
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. DECISÃO DE JUIZ FEDERAL QUE ANTECIPA A TUTELA. ALEGADA CONTRARIEDADE A DECISÃO DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - CJF. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÃO CARACTERIZADA. RECLAMAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. 1. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não usurpa sua competência a prolação de decisão que antecipa os efeitos da tutela em favor de servidores públicos do Poder Judiciário, em ação de rito…