JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
29/06/2010
Data de publicação
13/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Corte Especial, j. 29/06/2010, p. 13/08/2010

Ementa

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA. INVIABILIDADE. 1. São incabíveis embargos de divergência opostos contra decisão monocrática. Precedentes: AgRg nos EREsp 571.877/SC, Rel. Min. Jorge Scartezzini, DJU de 11.09.06; AgRg nos EAg 848886 / SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 08.04.10; AgRg nos EREsp 997058 / SP, Rel. Min. Humberto Martins, DJe de 23.11.09; AgRg nos EREsp 933.755/SP, Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, DJU 11.10.07, AgRg nos EAg 605.704/RJ, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJU 30.08.07; EREsp 158.917/RS, Rel. Min. Milton Luiz Pereira, DJU 11.03.02 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Agravo regimental não provido. (EDcl nos EREsp n. 596.014/SP, relator Ministro Castro Meira, Corte Especial, julgado em 29/6/2010, DJe de 13/8/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 23/06/2010

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 546 DO CPC. PRECEDENTES. 1. Consoante o disposto pelos arts. 266 do RISTJ e 546 do CPC, os embargos de divergência são cabíveis tão somente para impugnar os acórdãos prolatados pelas Turmas, não sendo possível sua oposição em face das decisões singulares proferidas pelos Relatores. 2. A interposição de embargos de divergência contra julgado monocraticame…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 25/08/2010

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS. ART. 546, I, DO CPC, C/C O ART. 266, CAPUT, DO RISTJ. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. PREQUESTIONAMENTO DE NORMA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. 1. Mantém-se na íntegra a decisão recorrida cujos fundamentos não foram infirmados. 2. O art. 546, I, parágrafo único, do CPC, c/c o art. 266 do RISTJ, estabelece que os embargos de diverg…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 28/03/2012

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. APRESENTAÇÃO DA DIVERGÊNCIA EM FACE DE PARADIGMA PROFERIDO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Admite-se receber de embargos declaratórios, opostos à decisão monocrática do relator, como agravo regimental, em atenção aos princípios da economia processual e da fungibilidade recursal. Precedente: EDcl nos EREsp 958.978/PE, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe 1.7.2011. 2. Não cabem emb…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 23/06/2010

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL DECIDIDO MONOCRATICAMENTE. POSTERIOR DECISÃO COLEGIADA EM REGIMENTAL QUE NÃO APRECIOU O MÉRITO DO APELO RARO, EM RAZÃO DA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 266 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, os Embargos de Divergência são cabíveis contra decisão colegiada, quando Turmas divergirem entre si ou de decisão de Seção, não sendo cabíveis contra decisão monocrática. Prec…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.