- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 29/06/2010
- Data de publicação
- 13/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Corte Especial, j. 29/06/2010, p. 13/08/2010
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA. INVIABILIDADE. 1. São incabíveis embargos de divergência opostos contra decisão monocrática. Precedentes: AgRg nos EREsp 571.877/SC, Rel. Min. Jorge Scartezzini, DJU de 11.09.06; AgRg nos EAg 848886 / SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 08.04.10; AgRg nos EREsp 997058 / SP, Rel. Min. Humberto Martins, DJe de 23.11.09; AgRg nos EREsp 933.755/SP, Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, DJU 11.10.07, AgRg nos EAg 605.704/RJ, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJU 30.08.07; EREsp 158.917/RS, Rel. Min. Milton Luiz Pereira, DJU 11.03.02 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Agravo regimental não provido. (EDcl nos EREsp n. 596.014/SP, relator Ministro Castro Meira, Corte Especial, julgado em 29/6/2010, DJe de 13/8/2010.)
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