- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 04/02/2015
- Data de publicação
- 09/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, j. 04/02/2015, p. 09/03/2015
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS. AUTORIZAÇÃO EM CARÁTER PRECÁRIO. LIMITAÇÃO À FISCALIZAÇÃO DO ESTADO. GRAVE LESÃO À ORDEM E À SEGURANÇA PÚBLICAS. I - A decisão que, como no caso dos autos, autoriza o particular, em caráter precário, a prestar o serviço de transporte público de passageiros e inibe a fiscalização plena do Poder Público ao exercício daquela atividade causa, a um só tempo, grave lesão à ordem e à segurança públicas. Precedentes. II - Argumentos expendidos no agravo regimental que, longe de infirmar os fundamentos da decisão agravada, visam à preservação de interesses particulares dos associados da agravante, o que não se coaduna com a via do pedido de suspensão, cuja finalidade precípua é a preservação do interesse público. Agravo regimental desprovido. (AgRg na SLS n. 1.954/BA, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 4/2/2015, DJe de 9/3/2015.)
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