- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2010
- Data de publicação
- 16/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 30/06/2010, p. 16/08/2010
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA. 1. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, toda custódia imposta antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória exige concreta fundamentação, nos termos do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal. 2. Hipótese em que o magistrado a quo não apontou elementos concretos que demonstrem a necessidade da medida extrema, baseando-se apenas na gravidade genérica do crime de tráfico de drogas, fundamento que se mostra insuficiente, cabendo destacar que se trata de pequena quantidade de entorpecente (10,510g de cocaína). 3. Ordem concedida para garantir ao paciente a liberdade provisória, mediante assinatura de termo de compromisso de comparecimento aos atos processuais subsequentes, sob a ressalva de lhe ser decretada nova prisão, caso demonstrada a necessidade. (HC n. 164.702/MT, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 30/6/2010, DJe de 16/8/2010.)
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