JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
30/06/2010
Data de publicação
09/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 30/06/2010, p. 09/08/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. ART. 157 § 3º E ART. 288, AMBOS DO CP. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. CONFIGURAÇÃO. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. Por força do princípio constitucional da presunção de inocência, as prisões de natureza cautelar ? assim entendidas as que antecedem o trânsito em julgado da decisão condenatória ?, são medidas de índole excepcional, que somente podem ser decretadas (ou mantidas) caso venham acompanhadas de efetiva fundamentação. 2. A prisão preventiva teve por fundamento a gravidade abstrata do crime cometido e o elevado número de pessoas que praticaram o ato delituoso. Tal referência genérica, dissociada de fatos efetivamente demonstrados, não basta para justificar o decreto de segregação provisória, razão pela qual não há, no caso, justificativa idônea para a manutenção da custódia. 3. O paciente encontra-se preso temporariamente há mais de 2 (dois) anos e ainda não foi encerrada a instrução criminal. Nesse contexto, levando em consideração que a defesa não deu causa à noticiada demora processual, inarredável o reconhecimento do excesso de prazo, por mais subjetivo e elástico que seja o conceito de razoabilidade. 4. Ordem concedida para revogar a prisão preventiva do paciente. (HC n. 122.071/CE, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 30/6/2010, DJe de 9/8/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 31/08/2010

HABEAS CORPUS. ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. CONFIGURAÇÃO. 1. Por força do princípio constitucional da presunção de inocência, as prisões de natureza cautelar ? assim entendidas as que antecedem o trânsito em julgado da decisão condenatória ?, são medidas de índole excepcional, que somente podem ser decretadas (ou mantidas) caso venham acompanhadas de efetiva fu…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 02/09/2010

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. A jurisprudência desta Corte tem proclamado que a prisão cautelar é medida de caráter excepcional, devendo ser imposta, ou mantida, apenas quando atendidas, mediante decisão judicial fundamentada (art. …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 30/06/2010

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SEGREGAÇÃO CAUTELAR QUE PERDURA HÁ MAIS DE 3 (TRÊS) ANOS. DESPROPORCIONALIDADE. 1. Medida de exceção que é, a prisão cautelar só pode ser imposta (ou mantida) caso venha acompanhada, sempre e sempre, de exaustiva fundamentação, que evidencie a necessidade de restrição ao sagrado direito à liberdade. 2. Na hipótese, a manutenção da segregação …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Celso Limongi · j. 30/06/2010

HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. AÇÃO COMPLEXA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E PERICULOSIDADE DO AGENTE. ORDEM DENEGADA. 1) Se a prisão preventiva foi decretada com base em elementos idôneos constantes dos autos, que demonstram a necessidade da segregação cautelar, fica afastada a alegação de constrangimento ilegal por falta de fundamentação. 2) O excesso de prazo na formação da culpa é justificado se se tratar de ação p…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 20/04/2010

HABEAS CORPUS. ROUBO SEGUIDO DE MORTE. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA. GRAVIDADE GENÉRICA DO DELITO E ALUSÕES ABSTRATAS À PERICULOSIDADE DO AGENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. 1. Segundo pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial, a configuração de excesso de prazo na instrução não decorre de soma aritmética de prazos legais. A questão deve ser aferida segundo critérios de razoabilidade, tendo em vista as peculiaridades do caso. 2. Hipóte…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.