- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2010
- Data de publicação
- 02/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 30/06/2010, p. 02/08/2010
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. AÇÃO COMPLEXA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E PERICULOSIDADE DO AGENTE. ORDEM DENEGADA. 1) Se a prisão preventiva foi decretada com base em elementos idôneos constantes dos autos, que demonstram a necessidade da segregação cautelar, fica afastada a alegação de constrangimento ilegal por falta de fundamentação. 2) O excesso de prazo na formação da culpa é justificado se se tratar de ação penal complexa, com várias pessoas denunciadas e necessidade de expedição de cartas precatórias para oitiva de testemunhas, desde que não sejam ultrapassados os limites da razoabilidade. Além disso, os autos estão conclusos para sentença desde o dia 10 de junho do corrente, de modo que, nos termos da súmula nº 52 desta E. Corte, está cessada eventual coação ilegal por excesso de prazo. 3) Coação ilegal não caracterizada. 4) Ordem denegada. (HC n. 119.743/RJ, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 30/6/2010, DJe de 2/8/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.