- Relator(a)
- Ministro Haroldo Rodrigues
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2010
- Data de publicação
- 24/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 05/10/2010, p. 24/08/2011
HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PLURALIDADE DE RÉUS E COMPLEXIDADE DA CAUSA. ORDEM DENEGADA. 1. Mostra-se devidamente fundamentada a decisão que decretou a prisão preventiva, uma vez que ficou demonstrado, com base em dados concretos, o risco à ordem pública ocasionado pela periculosidade social da quadrilha armada que os pacientes supostamente integram, especializada na prática de delitos graves, tais como, roubos, latrocínios e homicídios. 2. Também não há falar em excesso de prazo na formação da culpa, pois a pluralidade de réus e a complexidade da causa justificam uma maior delonga no término da instrução criminal. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 161.466/PE, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), relator para acórdão Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 5/10/2010, DJe de 24/8/2011.)
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