- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2010
- Data de publicação
- 02/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 30/06/2010, p. 02/08/2010
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. DOENÇA MENTAL DA VÍTIMA. CONJUGAÇÃO DE FATORES. POUCA IDADE ? QUINZE ANOS ? E RETARDO MENTAL LEVE. CONVERGÊNCIA PARA A CONCLUSÃO DE AUSÊNCIA DE DISCERNIMENTO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. 1. Para a configuração do crime de atentado violento ao pudor mediante violência presumida consubstanciada no estado de debilidade da vítima, é necessário a conjugação de dois fatores essenciais: comprovação incontestável da debilidade e conhecimento pelo agente do estado psíquico da vítima. 2. No caso, volta-se a defesa contra o primeiro fator, isto é, a comprovação da debilidade que estaria maculada pelo fato do perito haver considerado no laudo, em essência, a idade da vítima, que contava com 15 (quinze) anos. 3. Entretanto, o que se observa do laudo pericial é que a idade foi considerada juntamente com o seu real comprometimento psíquico, em razão de ser portador de retardo mental. A conjugação de ambos os fatores é que culminaram na ausência de discernimento da vítima. Não se está aqui, sob hipótese alguma, afirmando que a idade, isoladamente, ocasionou a ausência de discernimento, como faz parecer crer a impetração, mas, a reunião da idade com o problema psíquico da vítima. 4. Ordem denegada. (HC n. 136.750/AC, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 30/6/2010, DJe de 2/8/2010.)
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