- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2010
- Data de publicação
- 02/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 30/06/2010, p. 02/08/2010
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. A situação processual do paciente é diversa em relação à dos corréus, porquanto era ele o líder da organização criminosa, de tal modo que a fixação da pena-base um ano acima do mínimo legal está justificada nos autos. A agravante prevista no artigo 62, inciso I, do Código Penal, deve ser mantida, mas em quantum inferior àquele fixado pelas instâncias ordinárias. Ordem concedida em parte, somente para reduzir o acréscimo pela agravante do artigo 62, inciso I, Código Penal, a seis meses e oito dias-multa, ficando o paciente definitivamente condenado a oito anos e seis meses de reclusão e ao pagamento de cento e quarenta e oito dias-multa. (HC n. 142.518/SP, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 30/6/2010, DJe de 2/8/2010.)
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