- Relator(a)
- Ministro Aldir Passarinho Junior
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2010
- Data de publicação
- 27/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 03/08/2010, p. 27/08/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CADERNETA DE POUPANÇA. IPC. JANEIRO/1991. PROCESSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA CONCOMITANTE. SUSPENSÃO DOS FEITOS ANÁLOGOS. INEXISTÊNCIA. I. Com relação à correção monetária no mês de fevereiro de 1991, tendo em vista a entrada em vigor do Plano Collor II (MP n. 294, de 31/01/91, convertida na Lei n. 8.177/91, que excluiu o BTN e instituiu a TR), tais dispositivos não alcançam as contas iniciadas antes da sua vigência (REsp n. 254.891-SP, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJU 11/06/2001) . II. A suspensão prevista no art. 543-C do CPC direciona-se aos processos que tramitam na instância revisora, não aos feitos já encaminhados a esta Corte, mormente em questão há muito pacificada. Precedente. III. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.147.469/RS, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 3/8/2010, DJe de 27/8/2010.)
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