- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2010
- Data de publicação
- 16/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 03/08/2010, p. 16/08/2010
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. CADERNETA DE POUPANÇA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. PLANO COLLOR II. MARÇO/1991. IPC. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 83/STJ. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. De acordo com a jurisprudência desta Corte, na vigência do Código Civil de 1916, a correção monetária e os juros remuneratórios em caderneta de poupança, regem-se pela prescrição vintenária. 3. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que é aplicável o IPC como o índice de correção do saldo de caderneta de poupança durante o Plano Collor II (fevereiro de 1991). 4. No que pertine aos demais temas expendidos, o agravo regimental não comporta inovação de teses recursais, ante a preclusão consumativa, devendo a matéria impugnada constar anteriormente do recurso especial. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no Ag n. 1.152.121/SP, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 3/8/2010, DJe de 16/8/2010.)
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