JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Aldir Passarinho Junior
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/08/2010
Data de publicação
26/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 03/08/2010, p. 26/08/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO E EMBARGOS PROCESSADOS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 11.232/2005. MULTA. ART. 475-J DO CPC. INAPLICABILIDADE. DESPROVIMENTO. I. Impossível rever mediante agravo regimental o juízo de admissibilidade do agravo de instrumento do art. 522 do CPC improvido na origem, cujo acórdão foi reformado com o provimento do recurso especial. Os temas debatidos são novos e dizem respeito não ao recurso especial propriamente dito, mas ao processamento do agravo de instrumento na origem. II. Agravo desprovido. (AgRg no REsp n. 999.807/SP, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 3/8/2010, DJe de 26/8/2010.)
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