- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 22/05/2013
- Data de publicação
- 31/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 22/05/2013, p. 31/05/2013
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA - CREA. TÉCNICO INDUSTRIAL. ANOTAÇÕES DE ATRIBUIÇÕES. PROJETOS ELÉTRICOS DE ATÉ 800 KVA. ILEGALIDADE. NÃO-OCORRÊNCIA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o § 2º do artigo 4º do Decreto 90.922/85, a dispor que os técnicos em Eletrotécnica poderão projetar e dirigir instalações elétricas com demanda de energia de até 800 kva, não extrapolou os limites da Lei nº 5524/68. É que "as atribuições dos técnicos de nível médio, em suas diversas modalidades, foram limitadas pelo Decreto 90.922/85, de modo que a não permitir qualquer conflito com as das profissões de nível superior, de âmbito mais abrangente, inexistindo, assim, ampliação indevida dos limites previstos na Lei 5.524/68." (REsp 448.819/PR, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ 20.9.2004). 2. Precedentes: AgRg nos EREsp 1181660/PR, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/08/2011, DJe 31/08/2011; AgRg no REsp 1239451/PR, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/08/2011, DJe 19/08/2011; AgRg no REsp 1211884/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/03/2011, DJe 23/03/2011; EREsp 1028045/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/02/2011, DJe 10/03/2011); AgRg no REsp 1048080/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/08/2010, DJe 24/08/2010). 3. Embargos de divergência providos. (EREsp n. 946.828/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 22/5/2013, DJe de 31/5/2013.)
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