- Relator(a)
- Ministro Haroldo Rodrigues
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2010
- Data de publicação
- 20/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 19/08/2010, p. 20/09/2010
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PEDIDO DE EXTENSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DAS ALEGAÇÕES DO REQUERENTE. SIMILITUDE FÁTICA NÃO COMPROVADA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DA DECISÃO E DO ACÓRDÃO QUE INDEFERIRAM A LIBERDADE PROVISÓRIA DO CORRÉU. DILAÇÃO PROBATÓRIA INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ELEITA. PEDIDO INDEFERIDO. 1. A decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória e o acórdão que manteve provimento de primeiro grau tratavam exclusivamente do pedido e dos fundamentos adotados em relação ao acusado Danilo Martins da Silva. 2. Embora se afirme que o requerente está na mesma circunstância fático-processual do paciente, não se juntou aos autos cópia da decisão que indeferiu a liberdade provisória e do acórdão que manteve sua custódia, documentos essenciais à verificação do alegado, caracterizada, no ponto, a deficiente instrução do writ. 3. Pedido de extensão indeferido. (PExt no HC n. 159.519/SP, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 19/8/2010, DJe de 20/9/2010.)
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