- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2010
- Data de publicação
- 23/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 03/08/2010, p. 23/08/2010
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSÃO. SUPRESSÃO DE GRATIFICAÇÃO PELA LEI ESTADUAL N.º 11.091/93. PRESCRIÇÃO DO PRÓPRIO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. 1. A Lei Estadual que suprimiu a gratificação especial é ato de efeito concreto, modificadora da situação jurídica dos servidores perante a Administração, ensejando, para fins de prescrição, a incidência sobre o próprio fundo de direito. 2. A irresignação do agravado segundo a qual a Lei Estadual n.º 11.091/93 não extinguiu a gratificação pleiteada, demandaria, ademais, o exame da legislação local, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 280/STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.109.178/MG, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 3/8/2010, DJe de 23/8/2010.)
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