- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2010
- Data de publicação
- 14/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 02/12/2010, p. 14/12/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. SUPRESSÃO DE VANTAGEM. LEI ESTADUAL N. 11.091/93. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85/STJ. 1. Conforme o entendimento jurisprudencial firmado no Superior Tribunal de Justiça, ocorre a prescrição do fundo de direito nas hipóteses em que se discute o restabelecimento de gratificação suprimida pela Lei n. 11.091/93. Precedentes: AgRg no Ag 1.025.539/MG, 6ª Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe 24.11.2008; AgRg no Ag 878.399/MG, 5ª Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJ 24.9.2007; REsp 594.092/MG, 5ª Turma, Rel. Min. Jorge Scartezzini, DJ 1.7.2004. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no Ag n. 1.310.321/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/12/2010, DJe de 14/12/2010.)
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