JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/11/2015
Data de publicação
23/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 10/11/2015, p. 23/11/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATIFICAÇÃO. LEI ESTADUAL Nº 11.091/93. EXTINÇÃO. PRESCRIÇÃO. FUNDO DE DIREITO. EXAME DE LEIS LOCAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. De acordo com o entendimento firmado nesta Corte Superior de Justiça (especialmente no caso da Lei Estadual nº 11.091/1993 do Estado de Minas Gerais), lei local que suprime gratificação e modifica a situação jurídica dos servidores atinge o próprio fundo de direito para fins de prescrição. 2. Ainda que assim não fosse, o exame da efetiva extinção ou não de tal gratificação por lei posterior esbarraria, necessariamente, no óbice contido na súmula 280/STF (aplicada por analogia), visto que demandaria a análise do conteúdo de legislação local. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 132.886/MG, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 10/11/2015, DJe de 23/11/2015.)
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