- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2010
- Data de publicação
- 23/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 05/08/2010, p. 23/08/2010
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO. DOSIMETRIA. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO QUALIFICADA. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. AUMENTO DO ART. 9º DA LEI 8.072/90. EXCLUSÃO EM RELAÇÃO AO CORRÉU. SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL QUANTO AOS DEMAIS CONDENADOS. INCIDÊNCIA DO ART. 580 DO CPP. PLEITO DEFERIDO. 1. Sendo excluído o aumento relativo ao art. 9º da Lei dos Crimes Hediondos em relação ao paciente, por entender-se indevido na hipótese, e verificada a identidade fático-processual entre a situação do beneficiado e a dos corréus não-impetrantes, ora requerentes, e que a decisão concessiva não se ampara em motivos de caráter pessoal, devida a aplicação do previsto no art. 580 do CPP. 2. Pedido de extensão deferido para excluir da condenação de Alex Silva do Carmo e de Evandro de Souza Alves o aumento de pena em razão do previsto no art. 9º da Lei 8.072/90, restando suas penas definitivas em 14 (quatorze) anos de reclusão para o primeiro e em 9 (nove) anos e 4 (quatro) meses de reclusão para o segundo, mantidos, no mais, a sentença condenatória e o aresto combatido. (PExt no HC n. 84.453/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 5/8/2010, DJe de 23/8/2010.)
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