- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2010
- Data de publicação
- 23/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 05/08/2010, p. 23/08/2010
PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA E MUNIÇÕES. INTERROGATÓRIO. ATO REALIZADO APÓS O ADVENTO DA LEI N.º 10.792/2003. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. PRESENÇA DO ADVOGADO. AUSÊNCIA DA ASSINATURA DO DEFENSOR NO TERMO DE INTERROGATÓRIO. MERO ERRO MATERIAL. ORDEM DENEGADA. 1. Após o advento da Lei n.º 10.8792/03, a ausência do defensor ao interrogatório do réu constitui nulidade processual a partir de sua realização. 2. No caso em apreço, depreende-se do interrogatório que foi dada a palavra à promotoria, que a usou, e à defesa, que nada perguntou, não constando, contudo, as respectivas assinaturas no termo, o que caracteriza mero erro material, não ensejador de nulidade. 3. Ordem denegada. (HC n. 86.098/MS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 5/8/2010, DJe de 23/8/2010.)
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