JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/08/2010
Data de publicação
23/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 05/08/2010, p. 23/08/2010

Ementa

PROCESSUAL E PENAL. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. CARACTERIZAÇÃO. ADEQUAÇÃO TÍPICA DE SUBORDINAÇÃO MEDIATA. REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. WRIT. VIA IMPRÓPRIA. 1. A participação de menor importância, em realidade, é adequação típica de subordinação mediata e, pois, aferir a sua caracterização demanda inegável revolvimento fático-probatório não condizente com a via angusta do habeas corpus. 2. Coautoria na espécie reconhecida pela sentença e pelo acórdão da apelação, este transitado em julgado, denotando apresentar-se o writ com feições de indevida revisão criminal. 3. Ordem denegada. (HC n. 116.321/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 5/8/2010, DJe de 23/8/2010.)
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