JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/05/2011
Data de publicação
01/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 17/05/2011, p. 01/06/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. DESCABIMENTO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. ORDEM DENEGADA. 1. O habeas corpus não comporta o reconhecimento de negativa de autoria ou de participação de menor importância, sob mera alegação de contrariedade ao conjunto probatório dos autos, mormente se as instâncias ordinária, após proceder minucioso exame das provas produzidas na instrução criminal, vislumbraram elementos probatórios coerentes e válidos a ensejar o decreto condenatório. 2. Ordem denegada. (HC n. 173.996/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 17/5/2011, DJe de 1/6/2011.)
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