Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 10/05/2011
HABEAS CORPUS. ROUBO SEGUIDO DE MORTE. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT. 1. O pleito de reconhecimento da participação de menor importância não pode ser atendido em sede de habeas corpus, visto que demanda, necessariamente, o revolvimento do conjunto probatório, providência esta incompatível com a via estreita do writ. 2. Ademais, o Juízo de primeiro grau, quando da prolação da sent…